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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Ibama normatiza controle e descarte de pilhas e baterias

07/04/10 - 19:58
Roseli Ribeiro

A Instrução Normativa nº 03/2010 expedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) normatiza os procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização e análises, necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 401/2008, que visa minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (05/04).

Pelo texto, os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham, deverão declarar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA, no ato do preenchimento do Relatório Anual de Atividades inúmeras informações.

O controle feito pretende receber informações sobre a quantidade, peso, e o tipo ou modelo de pilhas e baterias fabricadas ou importadas. Informar, também, a quantidade, peso, e o tipo ou modelo delas, usadas ou inservíveis, recebidas e enviadas à destinação ambientalmente adequada. Indicar a empresa responsável pela destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias e o tipo de destinação utilizada, se reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.

Veja a íntegra da Instrução Normativa 03/2010.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Instrução Normativa nº - 03, de 30 de março de 2010

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução Conama nº 401, de 4 de novembro de
2008, e o que consta do Processo nº 02001.000471/2010-13, resolve:


Art. 1º Instituir os procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos físico-quimicos e análises, necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008.

Art. 2º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham, referenciados no art. 1º da Resolução CONAMA nº 401/2008, deverão declarar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA, no ato do preenchimento do Relatório Anual de Atividades, as seguintes informações:

I - quantidade, peso, em quilogramas, e o tipo ou modelo de pilhas e baterias fabricadas ou importadas;

II - quantidade, peso, em quilogramas, e o tipo ou modelo de pilhas e baterias, usadas ou inservíveis, recebidas e enviadas à destinação ambientalmente adequada;

III - empresa responsável pela destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias;

IV - tipo de destinação utilizada, se reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.

Parágrafo único. Os fabricantes nacionais e os importadores devem se inscrever no CTF nas seguintes categorias e descrições:

I- fabricantes: categoria: indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; e descrição: fabricantes de pilhas, baterias e outros acumuladores;

II- importadores: categoria: veículos automotores - pneus -pilhas e baterias; e descrição: baterias para comercialização de forma direta ou indireta.

Art. 3º. As empresas recicladoras de pilhas e baterias usadas ou inservíveis deverão estar inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA, na categoria: serviços de utilidades; e na descrição: destinação de pilhas e baterias; bem como
declarar no ato de realização do Relatório Anual de Atividades as seguintes informações:

I - quantidade, peso em quilos e o tipo ou modelo de pilhas e baterias, usadas ou inservíveis, recebidas das empresas fabricantes ou importadoras;

II - discriminar o tipo de destinação utilizada, se reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.

Art. 4º O transporte das pilhas e baterias usadas ou inservíveis das quais trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA, na categoria: transporte, terminais, depósito e comércio; e descrição: transporte de cargas perigosas; e atender a legislação de transportes vigente.

Art. 5º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham, referenciados no art. 1º da Resolução CONAMA nº 401, de 2008, devem apresentar o laudo físico-químico de composição para cada:

I - sistema eletroquímico;

II - tipo;

III - tamanho;

IV - fornecedor e origem.

§ 1º O laudo físico-químico para todos os tipos de pilhas e baterias deverá conter a identificação do laboratório e do técnico(s) responsável(is) pela análise, a identificação e descrição das amostras analisadas, os resultados para os teores de chumbo, cádmio e mercúrio e a metodologia de análise utilizada;

§ 2º O laudo físico-químico das baterias chumbo-ácidas deverá ser apresentado também por voltagem, além das exigências do §1o, podendo ser apresentado para as placas eletrolíticas;

§ 3º O laudo físico-químico para todos os tipos de pilhas e baterias deve ser apresentado com o Relatório Anual de Atividades;

§ 4º Sempre que houver alteração técnica do produto deve ser apresentado um novo laudo físico-químico.

§ 5º Na ausência de laboratórios acreditados pelo INMETRO, alternativamente, o laudo físico-químico de composição poderá ser realizado por laboratórios nacionais competentes para este fim aceitos pelo IBAMA ou laboratórios internacionais signatários dos acordos do “International Laboratory Accreditation Cooperation” -
ILAC, desde que traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

§ 6º Os laboratórios que se utilizarem da alternativa de que trata o parágrafo anterior somente poderão fazê-lo por um prazo de 12 meses, a contar da data de emissão do primeiro laudo.

Art. 6º O plano de gerenciamento de pilhas e baterias, referenciado no art. 3º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 401/2008, deverá ser apresentado ao IBAMA juntamente com o Relatório Anual de Atividades, conforme o Termo de Referência constante do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 7º As importações de pilhas e baterias realizadas por terceiros para empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais devem observar as seguintes condições:

I - apresentação ao IBAMA de cópia autenticada do contrato firmado entre as partes, que caracterize a vinculação da entrega, pela empresa contratada, de todas as unidades importadas à empresa contratante;

II - o laudo físico-químico de composição e o plano de gerenciamento de pilhas e baterias, exigidos na Resolução CONAMA nº 401, de 2008, devem ser entregues pela empresa contratante.

Art. 8º Os procedimentos constantes da Resolução n°401/2008 não serão implementados nos casos de importação de pilhas, baterias e produtos que as contenham, quando estes não forem comercializados no território nacional, tais como:

I - admissão temporária;
II - drawback;
III - retorno de mercadorias;
IV - reimportação;
V - admissão em entreposto aduaneiro;
VI - admissão em Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF;
VII - retorno de exportação temporária;
VIII - Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental - PEXPAM.

§ 1º As disposições do caput deste artigo não se aplicam às pilhas, baterias e produtos que as contenham, se nacionalizados;

§ 2º As pilhas e baterias importadas para teste ficam dispensadas do atendimento dos artigos 14, 15 e 16 da Resolução CONAMA nº 401/2008, devendo, contudo, informar ao IBAMA, por meio do Relatório Anual de Atividades, a quantidade, o tipo ou o modelo do produto importado para testes e qual procedimento de destinação ambientalmente adequado foi adotado;

§ 3º Outros casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados pelo IBAMA, mediante motivação técnica, quanto ao disposto no caput deste artigo.

Art. 9º O produto importado que não estiver com etiquetagem adequada na origem poderá afixar as informações exigidas em território nacional antes de sua comercialização, incluindo a adaptação de suas embalagens e manuais.

Parágrafo único. Na ausência de espaço físico suficiente nas pilhas e baterias para se afixar as informações sobre advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou importador; necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; estas informações deverão constar na embalagem e no manual do produto ou manual do produto que as incorporem.

Art. 10. As pilhas e baterias usadas ou inservíveis a serem recolhidas nos estabelecimentos de venda e na rede de assistência técnica autorizada, devem ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana.

Art. 11. Os produtos produzidos antes de 5 de novembro de 2008, que ainda estejam em estoque, terão até 12 meses após a entrada em vigor desta Instrução Normativa para serem comercializados com a etiquetagem antiga.

Parágrafo único. Após este prazo todos os produtos que ainda estiverem com etiquetagem antiga deverão ser reetiquetados para atender às determinações da Resolução CONAMA nº 401/2008.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação SANDRA REGINA RODRIGUES KLOSOVSKI

ANEXO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE PILHAS E BATERIAS I - CARACTERIZAÇÃO DO FABRICANTE NACIONAL OU DO IMPORTADOR

a) Razão Social e CNPJ;
b) Endereço completo;
c) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
d) Número e validade da Licença de Operação (para fabricantes);
e) Atividades constantes da Licença de Operação (para fabricantes);
f) Certificação (campo não obrigatório);
g) Técnico Responsável.
II - CARACTERIZAÇÃO DO RESÍDUO/PRODUTO

a) Tipo de bateria (sistema eletroquímico e NCM);
b) Finalidade (montagem de produtos / comercialização direta);
c) Indicar a abrangência da Comercialização: (nacional, regional ou local, especificando a região ou, se possível, a localidade alvo).

III - COLETA (relacionar todos os pontos de coleta, indicando os dados abaixo)

a) Denominação do Ponto de Coleta;
b) CNPJ do estabelecimento que contém o ponto de coleta;
c) Endereço completo;
d) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
e) Responsável;
f) Acondicionamento (descrever a forma de acondicionamento adotada).

IV - TRANSPORTE

a) Caracterização da pessoa física (nome) ou jurídica responsável pelo transporte (razão social);
b) CPF (pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
c) Número da inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF
do IBAMA;
e) Endereço completo;
f) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
g) Número e validade da Licença de Operação (para pessoa jurídica);
h) Atividades constantes da Licença de Operação (para pessoa jurídica);
i) Técnico Responsável (para pessoa jurídica);
j) Frequência de recolhimento nos pontos de coleta.

V - DESTINAÇÃO

a) Caracterização da empresa responsável pela reciclagem das pilhas e baterias inservíveis (razão social e CNPJ);
b) Endereço completo;
c) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
d) Número e validade da Licença de Operação;
e) Atividades constantes da Licença de Operação;
f) Técnico Responsável;
g) Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos e tratamentos a serem utilizados).

http://www.observatorioeco.com.br/index.php/ibama-normatiza-controle-e-descarte-de-pilhas-e-baterias/

Especialista afirma que maias não previram fim do mundo em 2012

12 / 04 / 2010

Os maias não previram em seus textos e sua simbologia que no ano de 2012 o mundo vai acabar, afirmou neste sábado o peruano Ricardo González, um investigador da vida extraterrestre.

“Em nenhum momento os maias deixaram uma advertência de destruição do planeta porque não está assinalado nem em seus códices nem em seus símbolos de alto relevo, nos sítios arqueológicos”, disse González à agência Efe.

Os maias, que habitaram territórios do México, Guatemala, Belize, Honduras e El Salvador entre os anos 800 e 800 depois de Cristo, “tinham efemérides astronômicas e grandes ciclos que, esotericamente, misticamente, alguns interpretaram como o fim de nossa civilização”, disse ele.

No dia 21 de dezembro de 2012 deve ocorrer o fim de ciclo, segundo o antigo calendário maia, o que gerou um sem número de teorias, programas nos meios de comunicação, livros, sítios na internet e filmes como “2012″, do diretor Roland Emmerich.

González afirmou que “temos que interpretar tudo isto como o fim de um ciclo”, que começou no ano 3.113 anos de Cristo e “o início de outro, que deveria ser mais positivo, com maior esperança para a humanidade, mas não é o fim do mundo”.
(Fonte: Folha Online)
http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2010/04/12/53338-especialista-afirma-que-maias-nao-previram-fim-do-mundo-em-2012.html

Climatempo volta a apontar chuvas fortes em Alagoas

12/04/2010 06:31
por Agencia o Globo

O céu permanece nublado e ainda há risco de chuva forte, esta segunda-feira, no Nordeste da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, segundo a empresa de meteorologia Climatempo. A passagem de um ciclone extratropical pela costa ainda deixa o mar agitado no Nordeste, na faixa litorânea entre o sul da Bahia e Pernambuco, onde as ondas chegam a 2 metros.

Em Alagoas, a primeira morte no estado em decorrência da chuva foi registrada no município de São Sebastião. O cortador de cana José Ronaldo dos Santos, de 43 anos, foi arrastado pela enxurrada e o corpo encontrado em um córrego. Ele havia ido à cidade na tantativa de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas como o sistema ficou fora do ar, teria resolvido ir embora e, ao descer a calçada, caiu em uma 'boca de lobo'.

No total, 13 cidades alagoanas sofreram danos com as inundações. A água da chuva invadiu casas, hospitais, escolas, igrejas e delegacias. A cidade de Santana do Mundaú, a 105 km de Maceió, ficou ilhada depois que uma ponte caiu. Para deixar o local é preciso usar estradas de terra que levam a Pernambuco e só então retornar a Alagoas.

Em Marimbondo, a 60 km de Maceió, duas mil pessoas ficaram desabrigadas. A cidade ficou sem energia elétrica e sem telefone. Em Arapiraca, o centro da cidade inundou e várias lojas tiveram de ser interditadas, pois correm risco de desabar. Várias ruas foram fechadas porque a chuva arrancou o calçamento, tornando-as intransitáveis.
http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/04/12/climatempo-volta-a-apontar-chuvas-fortes-em-alagoas

Palmeira Imperial cai e derruba cais de proteção de Penedo

12/04/2010 06:10

por RafelMedeiros - Aqui Acontece

As chuvas que caíram durante o final de semana em Penedo trouxeram muitas preocupações para a administração pública que anualmente tem que tomar medidas drásticas e se empenhar na prevenção de enchentes nas partes baixas da cidade, onde a população é afetada diretamente com o alagamento de vias e o transbordamento das águas recebidas pela Lagoa do Oiteiro.
Cone Freire - Aqui Acontece
Na orla da cidade, uma palmeira imperial não resistiu e caiu sobre o cais de proteção, destruindo parte do espaço e prejudicando a obra de revitalização que está acontecendo no centro histórico da cidade. A palmeira, medindo cerca de 20 metros de altura, foi arrancada da praça 12 de abril e replantada na calçada do cais, no entanto, a não adaptação para o enraizamento fez com que a planta desabasse na manhã do sábado (10).

A obra de revitalização vem sendo acompanhada por arquitetos, engenheiros civis, técnicos em arborização, além de colaboradores do município, ligados as área de meio ambiente e agricultura. A palmeira foi arrancada da praça 12 de abril e replantada com a ajuda de um guindaste e, até a noite deste domingo ainda permanecia caída no cais de Penedo.
http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/04/12/palmeira-imperial-cai-e-derruba-cais-de-protecao-de-penedo

Construção de 3º maior estaleiro do mundo provoca crise em Alagoas

11/04/2010 09:24

As divergências entre os órgãos escancararam-se às vésperas do início da construção da plataformapor
O Dia-RJ

Investimento mais significativo no Alagoas nos últimos 20 anos, a construção do terceiro maior estaleiro do mundo no Pontal de Coruripe, no litoral sul do Estado, provocou uma crise entre órgãos públicos. Com previsão de gerar 4,5 mil empregos, o Eisa S.A. botou Ministério Público e Ibama em lados opostos. Em relatório, o instituto concluiu que a obra geraria "favelização". A promotoria reagiu e disse que o causador de pobreza na região é justamente o desemprego.

As divergências entre os órgãos escancararam-se às vésperas do início da construção da plataforma de produção de navios, avaliada em R$ 1,5 bilhão e com capacidade de processar 160 mil toneladas de aço por ano. Para os setores econômicos, o estaleiro pode ser considerado um divisor de águas no Estado. Atualmente, Alagoas amarga um dos piores Índice de Desenvolvimento Humano(IDH) e sua economia depende quase que totalmente de repasses federais como Bolsa Família aposentadorias da Previdência Social.

Divulgado nesta semana, o parecer técnico do Ibama justifica a possível "favelização" na região do estaleiro na migração da população nordestina para o Alagoas em busca de oportunidades de trabalho. "Já em termos socioeconômicos, destacamos a expectativa gerada pela possível instalação do empreendimento na população da região nordeste, o que acarretará migração para o Estado de Alagoas de trabalhadores em busca de oportunidade de emprego. Tal fato gera favelização", diz o documento.

Na avaliação do instituto do Meio Ambiente, a construção do estaleiro ainda sobrecarregaria os serviços públicos do Estado. "Outro ponto relevante diz respeito ao porte do empreendimento que acarretará demanda por diversos insumos não presentes em Alagoas, impactando o sistema viário nas unidades federativas vizinhas e a dinâmica da economia regional", afirma o parecer assinado por três analistas ambientais do órgão em Brasília.

Envolvido na discussão do projeto, o Ministério Público de Alagoas reagiu ao parecer e ironizou os argumentos do Ibama. "O que produz 'favelização' é o desemprego", disse o promotor do Núcleo do Meio Ambiente, Alberto Fonseca. Ele classificou como "estranho" o material produzido pelo instituto. "Se formos levar em conta o parecer do Ibama, Alagoas está condenada a não receber nenhum empreendimento de porte."

Início da polêmica
A polêmica sobre a construção do estaleiro já provocava rachas antes do parecer do Ibama. As divergências começaram quando surgiu uma indefinição sobre qual órgão seria responsável pelo licenciamento ambiental da obra - o Ibama, de instância federal, ou o Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão estadual. Em seu parecer, o IMA limitou-se às questões ambientais, sem qualquer interferência nas esperas econômica e social.

O Ibama defende-se e alega ter respeitado as considerações ambientais do órgão estadual e produzido um documento mais amplo. "O que foi emitido não foi um parecer sobre o licenciamento, mas sim um (documento) que demonstra de quem é a competência da instalação do estaleiro, além de pontos que mostram quais as preocupações e o impacto ambiental que a obra vai trazer para o município e Alagoas", afirmou a superintendente do Ibama alagoano, Sandra Menezes.

Insatisfeito com as considerações do Ibama, o MP lembrou de outras obras realizadas somente com pareceres de institutos estaduais, sem considerar o Ibama. Conforme o promotor Fonseca, em Pernambuco, um estaleiro foi licenciado pelo órgão ambiental do Estado. Na divisa de Alagoas com Pernambuco, um aeroporto previsto para começar a ser construído ainda este ano também teve licenciamento analisado pelo IMA, e não pelo Ibama.

Respingos eleitorais
O governo de Alagoas e a bancada do Estado no Congresso se dizem preocupados com o relatório do Ibama. O governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) afirma que "maus alagoanos" - em referência a integrantes da oposição na bancada federal do Estado - influenciam instâncias federais tentando afastar o investimento bilionário. O motivo seria as eleições. Vilela é pré-candidato à reeleição.

"Muita gente tem botado gosto ruim no estaleiro, até dificultando. Tem maus alagoanos criando dificuldades. Não vão conseguir reverter, mas têm tentado. Chegou lá no palácio um empresário querendo instalar uma fábrica de comida para os funcionários do estaleiro. Ou seja, uma coisa puxa a outra", disse.

"Acho estranho o parecer do Ibama. A bancada federal de Alagoas não aceita e não vamos perder o estaleiro", afirmou o deputado federal Maurício Quintella (PR-AL), aliado ao governo do Estado. Enquanto Ministério Público e Ibama divergem e políticos trocam farpas, o estaleiro Eisa SA é assediado pelos Estados vizinhos de Sergipe e Pernambuco.

Em 30 anos, Tamar solta 10 milhões de tartarugas marinhas

11/04/10 16:30

Como parte das comemorações dos 30 anos do Projeto Tamar, neste sábado (10), bases de todo o país realizam uma soltura simbólica do filhote de número 10.000.000. A marca foi alcançada nesta última temporada, 2009/2010. A soltura acontecerá inclusive nos estados onde há mais de uma base, como é o caso de Bahia, Sergipe e Espírito Santo.

Segundo o Projeto, as primeiras tartarugas marinhas nascidas sob a proteção do Tamar, há 30 anos, atingiram só agora a maturidade sexual e estão retornando à praia onde nasceram para depositar sua primeira desova. Portanto, os filhotes que nesta temporada seguem para o mar representam a segunda geração protegida pelo Tamar.

A soltura em todo o país ocorre às 16h. No Ceará, no entanto, será às 10h, segundo a assessoria de imprensa do Tamar no estado. As solturas de filhotes à beira-mar são tradicionalmente organizadas durante as temporadas anuais, contando com a participação de turistas e as comunidades locais.

O Projeto Tamar está presente em nove estados brasileiros: Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. São protegidos cerca de 1,1 mil quilômetros de praias, através de 23 bases de pesquisa mantidas em áreas de alimentação, desova, crescimento e descanso de tartarugas marinhas, no litoral e nas ilhas oceânicas.

Por ano, cerca de 20 mil ninhos são protegidos, gerando aproximadamente um milhão de filhotes.

Filhotes serão soltos em todo litoral brasileiro

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Climatempo diz que frente fria do Rio chega em Alagoas hoje

09/04/2010 06:38
A frente fria que causou mais de 160 mortes no estado do Rio de Janeiro avança pelo Nordeste brasileiro, trazendo chuva forte e muita instabilidade para a região pelo menos até sábado. Nas últimas 24 horas, a frente fria causou chuva torrencial em várias cidades baianas, incluindo Salvador, onde houve registro de várias quedas de árvore. Nesta sexta-feira, ela deve atingir o estado de Alagoas, o que é considerado incomum, segundo meteorologistas.

- Essa frente fria é a mais forte do ano até agora. Por ser bem estruturada e não ter encontrado nenhum bloqueio ao longo do caminho, ela já avança pelo Nordeste, o que não é comum, e já causa queda da temperatura no Sul da Amazônia - diz o meteorologista Marcelo Pinheiro, da Climatempo.

Em Prado, na Bahia, a chuva deixou mais de 100 famílias desalojadas. Na quarta-feira à noite, uma mulher de 42 anos morreu vítima de uma descarga elétrica ao pisar num fio de uma rede clandestina.

Para Naiane Araújo, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a tendência pelo menos até setembro é da passagem de outros sistemas semelhantes no país.

- Nós já estamos no outono, nos aproximando do inverno, e isso fica cada vez mais comum durante a próxima estação. Essa foi apenas a primeira a conseguir subir e atingir o interior da região - diz Naiane.

A frente teve origem no Rio Grande do Sul, no fim da última semana, e avançou rapidamente pelo Sul e Sudeste. No Rio de Janeiro, causou temporais na noite de segunda e na terça-feira e uma série de deslizamentos e mortes. De terça para a quarta-feira, quando passou pelo sul da Bahia, choveu 125 milímetros em Caravelas, no litoral, segundo a Climatempo. Em Salvador, choveu 71 milímetros somente entre 9h de quarta-feira e 9h desta quinta-feira.

Até sábado, segundo a Climatempo, a presença desse sistema vai gerar nuvens extremamente pesadas em muitas áreas do Nordeste, principalmente na faixa litorânea entre Salvador e o norte de Alagoas. No interior da região, por conta do surgimento de áreas de instabilidade, há inclusive previsão de temporais no semiárido.

A frente fria veio acompanhada de uma massa de ar polar que causou a queda da temperatura na maior parte do país. No Sudeste, o sistema passou acompanhado de um ciclone extratropical que deixa o mar agitado, com possibilidade de ressaca, pelo menos até sábado. Nos litorais fluminense e paulista, as ondas podem chegar a 4 metros e 3,5 metros de altura, respectivamente.
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