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domingo, 13 de junho de 2010

Alerta: Capitania dos Portos informa ressaca do mar no litoral alagoano

15:43 - 13/06/2010
Ondas podem atingir de 2,5 a 3,0 m

A Capitania dos Portos de Alagoas comunica que recebeu informe meteorológico do Centro de Hidrografia da Marinha, alertando para ocorrência de ressaca com ondas de sudeste de 2,5 a 3,0 metros de altura, afetando o litoral de Alagoas, das 02h do dia 14 até às 18h do dia 16 de junho de 2010.

Face às condições do tempo reinante ao longo do nosso litoral, recomenda-se às marinas, clubes, entidades náuticas e colônias de pescadores informarem aos seus associados que não se façam ao mar no referido período.

Há previsão que as condições climáticas melhorarão a partir do dia 16 de junho.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

MPF lança campanha para alertar sobre consumo de carne e desmatamento

01/06/2010 - 21h35
Da Redação

Campanha do MPF destaca a relação entre pecuária e desmatamento: clique aqui para assistir

“Qual a origem da carne que eu consumo? Desmata a Amazônia?" Essas são algumas indagações da campanha "Carne Legal", que o Ministério Público Federal (MPF) lançou nesta terça-feira (1º) para estimular o consumo consciente de produtos bovinos.

O trabalho tem o apoio do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da ONG Repórter Brasil, organização que trabalha para a erradicação do trabalho escravo.

Veiculada em todo Brasil, a campanha é um alerta sobre as ilegalidades presentes na cadeia da pecuária e também sobre a necessidade de os consumidores cobrarem informações a respeito da origem da carne que compram nos supermercados.

O objetivo é provocar a reflexão e impulsionar supermercados, frigoríficos e pecuaristas, assim como instituições do governo, para que a informação sobre a origem da carne esteja disponível para todos no momento da venda. Até agora, apesar dos avanços obtidos, essa informação é encontrada apenas em alguns pontos de comercialização.

Além das peças gráficas, foram produzidos três filmetes de 30 segundos para veiculação na televisão e três spots para rádio, nos quais é evidenciada a relação entre carne, fazendas ilegais, desmatamento, trabalho escravo e lavagem de dinheiro. As peças estão disponíveis para download no site www.carnelegal.mpf.gov.br. A campanha também estará no twitter (www.twitter.com/carnelegal), no YouTube e no UOL Mais.

Artigos sobre Substâncias Químicas

Agrotóxicos
É Veneno ou Remédio
Fadiga Crônica
Glifosato
Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas
Nafta versus Lindane

Dioxinas
Localizando Fontes e Calculando Emissões Dioxinas e Furanos no Ar
Balanço de Massa para Dioxinas
Formação de Dioxinas
Dioxinas e Furanos Origem e Riscos
Emissão de Dioxinas em Incêndio de Planta de Xisto na Estônia
Eliminação das Dioxinas
Inventário de Dioxinas
Inventário de Dioxinas nos EUA

Glutaraldeído
Proposta da ACPO para GT-Glutaraldeído
Glutaraldeído Basf
Artigo Di Stefano
Glutaraldeído 3M
Glutaraldeído Manual Dow
Glutaraldeído New Jersey
Glutaraldeído Niosh
Glutaraldeído Toxidade Crônica

Mercúrio
Avaliação Global do Mercúrio - ACPO/2002
Carta ao PT
Ficha de Fatos da ATSDR
Efeito Biológico do mercúrio e seus derivados
Contaminação de Mercúrio no Brasil
Exposição Pré-natal ao Metilmercúrio
Avaliação Global do Mercúrio - Zavariz - ACPO
Contaminação de Mangue em Cubatão
Apresentação ACPO Madri/Espanha
Mercurialismo Ocupacional
Crematórios
Mercúrio Bomba Relógio
Parecer Tecnico sontra a Lei 9976/2000
Release de Nairobi - Karen - ACPO

Percloroetileno
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 01
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 02
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 03
Parecer sobre Percloroetileno para ALESP
Boletim Olhos Abertos

Poluentes Orgãnicos Persistentes (POPs)
Convenção de Estocolmo sobre POPs
Remoção de Solo om HCB
Panfleto sobre POPs
Poli Cloreto de Vinila - PVC
Toolkit - Espanhol

http://www.acpo.org.br

Os Fundamentos do Princípio da Precaução

“A raça humana não se sustentará sem observar o princípio da precaução”

No Mundo

Direitos de primeira geração (1948/ONU, direitos civis e políticos)

Artigo III, da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Direitos de segunda geração (1966/ONU, Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais):

Artigo 6º , 1. “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida”. –

Artigo 23, 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

Direitos de Terceira Geração (1972/ONU/UNEP, os relativos à cidadania, caracterizados pelo direito à qualidade de vida, a um meio ambiente saudável e à tutela dos interesses difusos).

Artigo II, da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano: “A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos”.

Princípio 1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

Princípio 6 - Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves o irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

Princípio 7 - Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

Em 1897, a Comissão Brundtland divulgou o relatório denominado Nosso Futuro Comum, onde foi lançada a base do conceito de Desenvolvimento Sustentável, como sendo:

“A capacidade de satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer os estoques ambientais para as futuras gerações”.

Em 1992, a UNCED - Conferência sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio/92, cria:

A Agenda 21 e o;

O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, através do Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento:

“Com o fim de proteger o meio ambiente, O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

Em 1998 a Declaração de Wingspread, define com clareza o Princípio da Precaução, como sendo:

...“Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente”.

“Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova”.

“O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da não-ação".

Em 2004, entra em vigor a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. E reconhece que a idéia da precaução é o fundamento das preocupações de todos os países participantes e está incorporada à Convenção de maneira substancial.

Artigo 1º - Objetivo - Tendo presente o Princípio da Precaução consagrado no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo da presente Convenção é proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes.

No Brasil

Para alcançar seus objetivos a ACPO busca atuar considerando principio da precaução, na sua visão abarcado pelos:

Art. 196 da CF – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 225 da CF – onde estipula que, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio.

Art. 227 da CF – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Ambiente:

A Lei de Crimes Ambientais (9605/98) que dita nos seus artigos:

Art. 54 - “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
§ 3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Art. 70 da 9605/98 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

O PERIGO QUÍMICO

A revolução industrial verificada no século passado produziu profundas mudanças no processo de produção, poucas décadas foi suficiente para experimentarmos a introdução maciça de novos produtos e materiais o que, por conseguinte alterou expressivamente o hábito de consumo da população.

Paralelamente ao avanço industrial, uma parcela da humanidade experimentou grande salto sanitarista que resolveu vários problemas de ordem de saúde pública principalmente gerada pela falta de saneamento. Porém o conceito de urbanização através de um planejamento estratégico, foi vencido pressão econômica que aliado a forte especulação imobiliária deu lugar a explosão imobiliária e ocupação desordenada sem dar conta do pesado ônus que viria sustentar.

A rápida conurbação aliada à introdução de novas substâncias químicas tóxicas, cujo manuseio e banalizado, começa a pressionar os ganhos de saúde publica trazido pelos sanitaristas. As substâncias químicas trazem consigo um novo problema para humanidade, a poluição química contamina os compartimentos ambientais causando impactos negativos aos ecossistemas, esta mesma poluição contamina e intoxicam a fauna e a flora de forma direta e indireta os seres humanos.

Dentro deste cenário - a principio, a indústria química indiscutivelmente adquiriu papel de extrema relevância, uma vez que as substâncias sintéticas tornaram-se insumos presentes na maioria dos bens de consumos, produzidos e manipulados em escala cada vez maior, fruto das demandas de uma sociedade que pressionada pela mídia adota como modelo o consumismo, regra básica do desperdício.

Segundo o UNITAR - United Nations Institute for Training and Research (Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa) existem mais de 750.000 substâncias conhecidas, de origem natural ou resultado da atividade humana, sendo que 70.000 são cotidianamente utilizadas pelo homem. Em 1990 a produção de substâncias químicas atingiu a casa de 400 milhões de toneladas por ano e a projeção da OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development (Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento) indica que para o ano 2020 é de que a produção seja 85 % maior que a do ano de 1995

Substâncias químicas que em milhões de anos a natureza não conseguiu produzir através de seus fenômenos, começaram a ser criadas em laboratórios de grandes corporações industriais e difundidas em nosso meio ambiente e em nossos próprios lares, atingindo nossa água, nosso ar, nosso solo, nossos alimentos, nossos remédios, nossas peças de vestuário, objetos de uso pessoal e infelizmente até mesmo nossos próprios organismos, como hoje sabemos de forma preocupante e mesmo enigmática.

Dentre estas substâncias que o invento humano introduziu no universo terrestre e no cotidiano dos seres vivos, talvez não encontremos nenhum outro gênero capaz de suscitar tamanha preocupação, polêmica e discussão como aquelas derivadas da adição do cloro aos derivados de petróleo, convencionalmente chamadas de organoclorados e mais recentemente de poluentes orgânicos persistentes – POPs.

A falta de uma visão mais crítica e responsável por parte desta sociedade de consumo exacerbado e por vezes inconseqüente, fez com que o número destas substâncias se multiplicasse através dos anos e as quantidades produzidas nos pólos industriais atingissem valores inimagináveis até então.

A comodidade e a falsa percepção de prosperidade deram lugar, com o passar do tempo, à constatação da contaminação em escala cada vez maior de nosso habitat, com o comprometimento de nossos recursos naturais, e paralelamente gerando quantidades imensas de resíduos industriais perigosos indesejáveis para os quais ainda hoje se buscam soluções eficazes e seguras de destruição. Nem mesmo nossos descendentes conseguem hoje escapar desta mácula, pois pesquisas indicam a presença de poluentes no cordão umbilical de crianças recém nascidas em praticamente todas as partes do planeta.

No limiar desta consciência a respeito do risco representado por estas substâncias alienígenas criadas em laboratório, o mundo clamava já na década de 70 por uma mudança nos padrões de produção e consumo da Humanidade, em especial nos debates verificados em Estocolmo no ano de 1972 durante a I Conferência Mundial sobre o Ambiente Humano, patrocinada pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Numa recente época marcada pelo totalitarismo, o Governo brasileiro comete um dos maiores equívocos, o de atrair empresas e tecnologias já duramente criticadas e cerceadas no Primeiro Mundo para atuarem no Brasil, com todos os incentivos, inclusive a desobrigações de caráter ambiental. Hoje os trabalhadores, Pais de Família, vêm morrendo, vítimas dos agentes químicos sintéticos tóxicos. Anos de silêncio, tornaram todos, cúmplices na formação de um grande caso de saúde pública. Após décadas de contaminação, os homens colhem hoje os frutos desse silêncio. Os frutos de uma terra degradada, os frutos da ignorância alimentada pela propaganda, na mão do capital sem pátria.

O que são POPs?

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): são substâncias sintéticas pertencentes a vários grupos químicos. Os hidrocarbonetos aromáticos podem tornar-se mais estáveis quando um ou mais átomos de hidrogênio é substituído por um átomo da família dos halogênios (flúor, cloro, bromo ou iodo). A produção da soda cáustica obriga a uma paralela produção em larga escala do cloro (Cl2) um subproduto industrial de pouco valor comercial, direcionado para a síntese de diversos agentes tóxicos, tais como os agrotóxicos organoclorados, biocidas, solventes, plásticos (PVC), etc. Por esta razão, os POPs mais perigosos, em função também de sua grande disponibilidade, são os derivados da família dos ORGANOCLORADOS, que contém em sua molécula pelo menos uma átomo de carbono e outro de cloro acompanhados ou não de átomos de hidrogênio e oxigênio.

O que caracteriza uma substância como POPs é a PERSISTÊNCIA (1) no ambiente durante longos períodos; a BIOACUMULAÇÃO (2) nos tecidos gordurosos dos seres vivos; a TOXICIDADE (3) aguda e crônica mesmo em baixas concentrações; e TRANSPORTE (4), ou seja a capacidade de percorrer longas distâncias, até milhares de quilômetros de sua fonte de origem. Entre outras anomalias à saúde humana, pode causar problemas no sistema imunológico, cardiovascular, endócrino, gastrintestinal, respiratório, reprodutivo e finalmente o câncer. E coloca em risco real a reprodução dos seres humanos e dos animais, devido sua característica de causar interferências hormonais durante a gestação levando a malformações estruturais nos fetos.

Para efeito da Convenção de Estocolmo sobre POPs:

(1) Persistência: evidência de que a meia-vida da substância química na água é superior a dois meses, ou que sua meia-vida no solo é superior a seis meses, ou que sua meia-vida em sedimento é superior a seis meses; ou evidência de que a substância química seja suficientemente persistente para justificar o seu tratamento no âmbito da presente Convenção;

(2) Bioacumulação: evidência de que o fator de bioconcentração ou fator de bioacumulação da substância química em espécies aquáticas seja superior a 5.000 ou, na ausência de tais dados, que o log Kow seja maior que 5; evidência de que a substância química apresente outras razões de preocupação, tal como elevada bioacumulação em outras espécies, elevada toxicidade ou ecotoxicidade; ou os dados de monitoramento em biota indicar que o potencial de bioacumulação da substância química seja suficiente para justificar o tratamento da mesma no âmbito da presente Convenção;

(3) Toxicidade: evidência de efeitos adversos à saúde humana ou ao meio ambiente que justifique o tratamento da substância química no âmbito da presente Convenção; ou os dados de toxicidade ou de ecotoxicidade que indiquem potencial para danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

(4) Transporte: níveis medidos da substância química em locais distantes das fontes de liberação que sejam motivos de preocupação; dados de monitoramento mostrando que o transporte ambiental de longo alcance da substância química, com potencial para se transferir a um meio receptor, pode ter ocorrido pelo ar, água ou espécie migratória; ou propriedades do destino no meio ambiente e/ou resultados de modelo que demonstrem que a substância química tem um potencial para ser transportada a longas distâncias pelo ar, água ou espécie migratórias, com o potencial para se transferir a um meio receptor em local distante das fontes de sua liberação. Para uma substância química que migre significativamente pelo ar, sua meia-vida no ar deve ser superior a dois dias.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Pesquisadores desenvolvem vacina contra o câncer de mama

Segunda - 31/05/10 21h23
As mulheres que poderão ser mais beneficiadas são as que correm o maior risco. Os primeiros testes em mulheres devem começar dentro de um ano
Fonte: G1

Pesquisadores americanos anunciaram um avanço importante no desenvolvimento de uma vacina contra o câncer de mama. Os primeiros testes em mulheres devem começar dentro de um ano. Mas, em ratos, a vacina já mostrou que impede o desenvolvimento de tumores na mama.
Os pesquisadores na clínica de Cleveland se concentraram em atacar uma proteína, a alfa lactalbumina.
Ela só é produzida em mulheres sadias durante o período de lactação, a produção de leite que começa logo depois do parto, mas aparece em tumores na mama. A vacina faz o sistema imunológico atacar essa proteína.
Se os testes em mulheres derem certo, os pesquisadores acreditam que poderão reduzir os casos de câncer de mama em cerca de 70%, mas eles ainda precisarão de dez anos para concluir os estudos.
As mulheres que poderão ser mais beneficiadas são as que correm o maior risco, as que já tiveram filhos, já amamentaram e estão na pré-menopausa.A vacina tem o potencial de atingir tecidos cancerosos sem atacar tecidos saudáveis. O câncer de mama, hoje, atinge cerca de 1,3 milhão mulheres no mundo e provoca quase 500 mil mortes anualmente.

Usina de Angra 3 ganha licença e começa a ser construída na terça

31/05/2010 21h10
Cnen concedeu nesta segunda-feira a licença final para a obra.
Previsão é que Angra 3 abasteça um terço do estado do Rio.
Bernardo Tabak Do G1 RJ
A usina nuclear Angra 3 é idêntica à Angra 2 (acima, ao centro), que têm um projeto diferente de Angra 1 (acima, à direita). (Divulgação: Eletronuclear)

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) concedeu nesta segunda-feira (31) a licença para a construção dos prédios e do reator da usina Angra 3, no município de Angra dos Reis, no litoral Sul do estado do Rio de Janeiro. A Eletronuclear anunciou que as obras já começam nesta terça-feira (1º).

A Cnen, que é o órgão regulatório do setor de energia nuclear, já tinha concedido uma licença em 2009, mas somente para a impermeabilização e preparação do local onde será erguida a usina, o que já foi feito. A licença ambiental também já tinha sido dada em 2009, mas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Angra 3 é uma usina “gêmea” de Angra 2Ao todo, foram gastos R$ 20 milhões para a elaboração da licença, o que representou uma economia de R$ 80 milhões. O motivo é simples: “Angra 3 vai ser uma usina ‘gêmea’ de Angra 2”, explicou o presidente da Cnen, Odair Dias Gonçalves. Com isso, já que os projetos são idênticos, não se gastou tanto quanto se gastaria com um estudo a partir do zero, que custaria R$ 100 milhões, de acordo com a Cnen.

Por conta dessa semelhança, grande parte do projeto de engenharia a ser utilizado na nova usina está pronto. Uma parcela considerável dos equipamentos importados já foi adquirida, principalmente os de grande porte.

De acordo com a Eletronucelar, Angra 3 vai gerar cerca de 10,9 milhões de megawatts por hora, por ano, o que é suficiente para suprir um terço do consumo de todo o estado do Rio. A previsão é de que Angra 3 esteja pronta até o fim de 2015. Vai ser necessário investir mais R$ 8,56 bilhões, sendo que 70% dos gastos serão realizados no mercado nacional e 30% no exterior.
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