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terça-feira, 31 de agosto de 2010

MPE de Alagoas lança e-mail para denúncias de descarte incorreto

10 de agosto de 2010

A partir desta terça-feira (10) os maceioenses contam com um e-mail para efetuar denúncias sobre o descarte incorreto dos resíduos sólidos.
O Núcleo do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e as Promotorias do Meio Ambiente lançaram o denunciasambientais@mp.al.gov.br para que a população tenha um canal direto com o MPE.
Devido ao aterro sanitário algumas empresas estão descartando resíduos sólidos em terrenos baldios. E o MPE alerta sobre a irregularidade desse descarte. “As empresas que gerarem lixo que ultrapasse 100 litros deve contratar uma empresa específica para fazer o recolhimento do seu resíduo. Geralmente são estabelecimentos de grande porte como hotéis, pousadas, restaurantes, supermercados e avícolas”, informou Dalva Tenório.

A promotora destaca a importância do cumprimento da lei, que é bem clara, no que se refere ao descarte incorreto, mas segundo Dalva Tenório, infelizmente poucas empresas se dispõem a ter essa despesa e acabam optando pelo descumprimento do Código Municipal de Limpeza Urbana.

O promotor de Justiça Wladimir Bessa ressaltou a obrigação dos donos de terrenos. “Os proprietários de terrenos devem cuidar dos seus imóveis, cercando, limpando, para que não haja violação do Código Municipal, evitando pagar multas que podem chegar a R$ 1300”, advertiu. Além disso, o promotor alerta também para que a sociedade fique atento aos horários dos carros que recolhem o lixo, evitando jogar sujeira nas ruas, bem como ficar atento para denunciar quem infingir a lei.

O MPE faz um pedido a toda sociedade para que denuncie essas empresas que estão fazendo esse descarte em locais proibidos. “O apoio da sociedade é muito importante, pois só com as denúncias através desse novo canal que vai ser possível detectar as empresas que estão infringindo o Código. Lembrando que no email pode ser enviado as fotos dos veículos e as placas”, concluiu a coordenadora do Núcleo do Meio Ambiente.

Hipermercados de Maceió já disponibilizam de posto de coleta para resíduos

03 de agosto de 2010
Posto de coleta é disponibilizado para população
Os hipermercados Makro, Bompreço, Extra, GBarbosa e Sam's Club, em Maceió, já começaram a disponibilizar um local para descarte de resíduos, como pilhas, pneus, lâmpadas, baterias de celular e óleo saturado. O descarte incorreto desses produtos prejudica ao meio ambiente.

A iniciativa do Núcleo do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e da Superintendência da Limpeza Urbana de Maceió (SLUM) surgiu após a constatação que as empresas poderiam disponibilizar um local para o recolhimento desses resíduos que danificam o meio ambiente.

As reuniões tiveram início em maio com todos os estabelecimentos comerciais. No último encontro, ficou determinado que os estabelecimentos tinham até 30 dias para disponibilizar um local onde a população pudesse descartar os materiais - o que já foi realizado.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Relatório de Aldo Rebelo é aprovado na Comissão do Código Florestal

O parecer do deputado Aldo Rebelo para mudanças do Código Florestal Brasileiro foi aprovado no dia 06/07/2010, na Comissão especial que avalia as mudanças do Código, por 13 votos a 5, após mudanças feitas na proposta pelo relator, sob aplausos e gritos de “Brasil” de produtores rurais. A votação foi tensa, e já havia sido interrompida por manifestantes do Greenpeace, que protestaram durante a sessão com sirenes e uma faixa em que se lia a frase “Não vote em quem mata as fl orestas”. Após a votação, o deputado Aldo Rebelo pediu que todos os destaques fossem
rejeitados, sem prejuízo de que os autores os apresentem em Plenário.

A votação em Plenário deve acontecer apenas após as eleições.
Anote quem votou pelo sim ao relatório que fará retroceder o Código Florestal Brasileiro e, se quiser manifestar o seu protesto, mande um e-mail:
1. Anselmo de Jesus (PT-RO): dep.anselmodejesus@camara.gov.br
2. Homero Pereira (PR-MT): dep.homeropereira@camara.gov.br
3. Luis Carlos Heinze (PP-RS): dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br
4. Moacir Micheletto (PMDB-PR): dep.moacirmicheletto@camara.gov.br
5. Paulo Piau (PPS-MG): dep.paulopiau@camara.gov.br
6. Valdir Colatto (PMDB-SC): dep.valdircolatto@camara.gov.br
7. Hernandes Amorim (PTB-RO): dep.ernandesamorim@camara.gov.br
8. Marcos Montes (DEM-MG): dep.marcosmontes@camara.gov.br
9. Moreira Mendes (PPS-RO): dep.moreiramendes@camara.gov.br
10. Duarte Nogueira (PSDB-SP): dep.duartenogueira@camara.gov.br
11. Aldo Rebelo (PCdoB-SP): dep.aldorebelo@camara.gov.br
12. Reinhold Stephanes (PMDB-PR): dep.reinholdstephanes@camara.gov.br
13. Eduardo Sciarra (DEM-PR): dep.eduardosciarra@camara.gov.br
Quem votou pelo não ao relatório:
1. Dr. Rosinha (PT-PR): dep.dr.rosinha@camara.gov.br
2. Ricardo Tripoli (PSDB-SP): dep.ricardotripoli@camara.gov.br
3. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF): dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br
4. Sarney Filho (PV-MA): dep.sarneyfi lho@camara.gov.br
5. Ivan Valente (PSOL-SP): dep.ivanvalente@camara.gov.br

Entenda o caso em http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=359832
Fonte: amazonia.org.br

O maior curso de Perícia Judicial Ambiental realiza novas edições nas principais cidades.

O site Manual de Perícias e o escritório Rui Juliano – Perícias estão realizando novas edições do Curso Perícia Judicial Ambiental nas principais capitais do país. É o maior curso em número de alunos e em número de deslocamentos no país, sempre obtendo excelentes médias de avaliação por parte dos alunos; suas edições são realizadas desde 2004.

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Nomeação; Adiantamento e honorários totais;
Proposta de honorários;
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Tipos de foros e varas em que o perito pode trabalhar;
Exigências;
Facilidades do encargo;
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além de relatos de casos que ajudam a ilustrar a atividade de perito e de assistente técnico.
O Dr. Georges Kaskantzis ministra o Módulo II que no programa contém tópicos, como:
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Direito ambiental;
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Nova carga de lixo europeu desembarca no Porto de Rio Grande


18/08/2010 14:37

Receita Federal interceptou 22 toneladas de resíduos de origem checa que partiu da Alemanha

Uma carga de 22 toneladas de lixo doméstico embarcada em Hamburgo, na Alemanha, e destinada à empresa Recoplast Recuperação e Comércio de Plásticos, de Esteio, no Rio Grande do Sul, está retida em Rio Grande, no sul do Estado, e deve ser enviada de volta ao porto de origem até a próxima segunda-feira.

A interceptação foi feita no dia 3 de agosto por agentes da Receita Federal. Logo depois, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vistoriaram a carga e constataram que, em vez de aparas de polímeros de etileno descritas na documentação, o contêiner continha embalagens de produtos de limpeza, de fraldas, de alimentos e resíduos de matéria orgânica.

Na investigação, o Ibama verificou que uma empresa de Hong Kong foi a responsável pela exportação do lixo, que seria proveniente da República Checa. A origem do material foi anotada pela empresa chinesa em um documento de embarque registrado em 21 de junho.

O órgão aplicou multas de R$ 1,5 milhão à transportadora Hanjin Shipping, e de R$ 400 mil à Recoplast, "por importar resíduos sólidos domiciliares de origem estrangeira, produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente". À transportadora também foi dado o prazo de dez dias para embarcar a carga de volta, a contar do dia 13, data da notificação.

Defesa. O advogado Luiz Gustavo Puperi, representante da Recoplast, disse que a empresa vai apresentar defesa sobre a cobrança administrativa da multa aplicada pelo Ibama mostrando que agiu de boa fé e foi lesada pelos vendedores da carga. "O que foi comprado não é aquilo que chegou", afirma. Segundo Puperi, a Recoplast atua há 17 anos na área de reciclagem, transformando resíduos industriais limpos em embalagens e sacolas, e fazia sua primeira operação de importação.

Pela Convenção de Basileia, firmada em 1988, da qual Alemanha e Brasil são signatários, o transporte de resíduos só pode ocorrer após consentimento formal das autoridades dos países exportador e importador.

RepetiçãoO episódio relembra caso semelhante de 2009, quando cargas de 1,4 mil toneladas de detritos orgânicos foi enviada para os portos de Santos (SP) e Rio Grande e o porto seco de Caxias do Sul. A prática é proibida pela Convenção de Basileia, acordo internacional que regulamenta o trânsito de detritos entre países. O material foi devolvido. Multados, os envolvidos recorreram da decisão.

Agora, o lixo veio por meio de um contêiner carregado com resíduos como sacolas, embalagens de produtos de limpeza e de ração para animais e até mesmo uma minhoca viva.

O material partiu do porto de Hamburgo, na Alemanha, no dia 21 de junho. A bordo do navio Rio Madeira, desembarcou no Terminal de Contêineres (Tecon) de Rio Grande em 17 de julho. Ao inspecionar a carga no dia 3, a Receita Federal comunicou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Novas medidas adotadas após o episódio de 2009 ajudaram a fiscalização. Assim como no caso do lixo britânico, o registro de importação da carga a descrevia como aparas de polímeros, resíduos plásticos de processos industriais, com importação permitida.

“Desde o ano passado, qualquer importação com esta descrição é aberta. Fizemos o procedimento e havia embalagens plásticas sujas. Pedimos um laudo ao Ibama"explica o inspetor-chefe da Receita em Rio Grande, Marco Antônio Medeiros.

Da Agência Estado

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Análise de PNRS deve ser concluída em 60 dias

13/08/2010 09:09
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemora a antecipação em um mês ao prazo dado pelo governo
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que a Pasta deve terminar os trabalhos para a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em 60 dias – um mês antes do prazo dado pelo governo. Segundo ela, já existe um grupo técnico elaborando propostas para a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2.

“Cumpriremos o prazo. Ordem é ordem. Nossa expectativa é concluir esse trabalho em 60 dias. Haverá [também] 30 dias para a formatação jurídica, revisões. Esperamos que, até outubro, a gente possa ter isso. Se depender de mim, antes”, disse, após participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. “Não adianta só cuidar do resíduo, tem que diminuir a geração de resíduos nesse País."

O projeto de lei tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovado. A medida responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e considera a sociedade culpada pela geração do lixo.

Para a ministra, além de um conjunto de ações inovadoras na gestão e no financiamento dos recursos sólidos, é preciso que haja uma mudança no comportamento da população brasileira em relação à produção de resíduos.

“Não adianta só cuidar do resíduo, tem que diminuir a geração de resíduos nesse país, o que tem a ver conosco”, destacou.

Outro desafio, segundo Izabella, consiste em profissionalizar cerca de 1 milhão de catadores de lixo que atuam em todo o país, cadastrando-os em cooperativas.

Do O Globo

Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos

9 de agosto de 2010

Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência no dia 5 de agosto. Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.

Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.

Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.

Segurança
De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.

No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa, as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.

Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.

Transição
Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos.

As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.

A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações.

Box: Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:
  1. ADITIVOS ALIMENTARES
  2. ADOÇANTES DIETÉTICOS
  3. ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
  4. ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
  5. ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
  6. ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
  7. ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
  8. ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
  9. ALIMENTOS PARA IDOSOS
  10. ALIMENTOS PARA ATLETAS
  11. COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
  12. VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
  13. SAL
  14. SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
  15. SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Danilo Molina - Imprensa/Anvisa

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_1wkA48Kowg8gY4gKOBvp9Hfm6qfkF2dpqjo6IiAJYj_8M!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/#

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